A LGPD é Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais que entrou um vigor em setembro de 2020.
Essa lei foi feita para garantir que todas as pessoas tenham o direito de saber e autorizar quais dos seus dados pessoais as empresas possuem sobre ela, além de poder autorizar para quais fins que eles serão utilizados.
Se seu cliente solicitar que você exclua seus dados pessoais, acesse o seu cadastro, indo em Cadastro > Clientes.
Então busque pelo cliente, clique em e em Anonimizar (LGPD).
⚠️ Caso o cliente tenha contas em aberto, ele não pode solicitar que os dados sejam anonimizados, pois a empresa necessita dos dados para cobranças, mas o sistema não vai bloquear essa ação.
O sistema irá exibir uma mensagem avisando sobre a exclusão dos dados pessoais. Clique em "Sim, anonimizar!" para que o cadastro seja anonimizado.
⚠️ Essa ação não poderá ser desfeita. Assim, todo histórico de vendas relacionadas a este cliente ficará totalmente anônima e não será possível encontrar seu cadastro.
Ao clicar nessa ação e confirmar, o cadastro não aparecerá mais na lista de clientes e seu nome será substituído por "Anonimizado pela LGPD" em todas as operações, de forma que esse cliente não possa mais ser identificado.
⚠️ Os dados fiscais, como arquivos XMLs referente às vendas desse cliente devem ser mantidos, seguindo a legislação que obriga o armazenamento desses documentos por 5 anos.
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