A Carta de correção tem a funcionalidade de corrigir dados da nota fiscal, mas não são todas informações que podem ser corrigidas através da CC-e.
⚠️ Apenas a última carta de correção é considerada pela SEFAZ, então, sempre informar todas as correções que serão feitas em uma única carta.
As alterações permitidas são:
• Informações de destinatário ou remetente, apenas se não for mudar o cadastro completo;
• Dados Adicionais;
• Dados da mercadoria referentes ao transporte;
• Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), mas apenas se não for mudar natureza da operação e valor de impostos.
Não podem ser feitas mudanças de valores fiscais, período ou localidade de tributos, mudar o emitente ou destinatário, descrição da mercadoria que altere a alíquota e outros dados que alterem o cálculo do imposto, essas mudanças estão sujeitas a multas.
Para realizar a Carta de Correção pelo sistema, acesse Fiscal > Notas Fiscais, consulte a NF-e que será corrigida, clique sobre ações e selecione a opção "Carta de Correção".
Informe a correção que será feita e clique em "Salvar".
⚠️ Não utilizar caractere especial ou acentuação.
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