Como emitir uma carta de correção?

A Carta de correção tem a funcionalidade de corrigir dados da nota fiscal, mas não são todas informações que podem ser corrigidas através da CC-e.

⚠️ Apenas a última carta de correção é considerada pela SEFAZ, então, sempre informar todas as correções que serão feitas em uma única carta.

As alterações permitidas são:

• Informações de destinatário ou remetente, apenas se não for mudar o cadastro completo;
• Dados Adicionais;
• Dados da mercadoria referentes ao transporte;
• Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), mas apenas se não for mudar natureza da operação e valor de impostos.


Não podem ser feitas mudanças de valores fiscais, período ou localidade de tributos, mudar o emitente ou destinatário, descrição da mercadoria que altere a alíquota e outros dados que alterem o cálculo do imposto, essas mudanças estão sujeitas a multas.

Para realizar a Carta de Correção pelo sistema, acesse Fiscal > Notas Fiscais, consulte a NF-e que será corrigida, clique sobre ações e selecione a opção "Carta de Correção".

 

Informe a correção que será feita e clique em "Salvar".

⚠️ Não utilizar caractere especial ou acentuação.

 


 

 

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